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Demanda Contínua

v. 8 n. 18 (2024): PEDAGOGIA: CAMPO EPISTEMOLÓGICO, FORMATIVO E DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

O processo de (des)regulamentação do novo FUNDEB (2020)

DOI
https://doi.org/10.29327/268346.8.18-28
Enviado
janeiro 15, 2024
Publicado
2024-04-30

Resumo

O financiamento educacional constitui-se um aspecto imprescindível para a execução da política educacional. A vinculação orçamentária e a política de fundos, tais como o FUNDEF (1996) e FUNDEB (2007) são exemplos, talvez não ideais, mas que têm funcionado para equalizar o financiamento da educação básica no Brasil. Com a expiração do FUNDEB em 2020, já que no escopo de sua regulamentação propunha-se uma duração de 14 anos para o fundo, tornava-se necessária a aprovação de um novo mecanismo para o financiamento, e apesar da omissão do governo federal, foi aprovado o novo FUNDEB (2020). Ocorre que na implementação do fundo, ou seja, quando da implementação de uma política educacional, outras políticas foram desregulamentadas, ou necessitaram de novas regulações, uma delas já se solidificava no Brasil, como a do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério, que com a aprovação do novo FUNDEB (2020) tornou sem eficácia o parágrafo único do artigo 5º da Lei Federal n.º 11.738/2008 no que diz respeito ao percentual de aumento anual do piso dos professores. O rol de categorias profissionais a serem pagos com a subvinculação do fundo destinado ao pagamento de salários também foi afetado, trazendo em contraponto despesas que não eram consideradas na manutenção e no desenvolvimento do ensino como possíveis de serem pagas com tal aporte financeiro. Este texto, sem a pretensão de esgotar as discussões sobre o tema, assume o esforço de compreender como ocorreram as regulamentações e desregulamentações a partir da aprovação do novo FUNDEB (2020).

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