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Articles

Vol. 5 No. 10 (2021): OS SABERES AUSENTES DA CIDADE LETRADA NO SÉCULO XXI

A IMPORTÂNCIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NO CONTEXTO BRASILEIRO:: a manutenção do Estado de Bem Estar Social

Submitted
April 15, 2021
Published
2021-08-02

Abstract

Este artigo tem como objetivo a realização de uma análise interdisciplinar sobre o tema das políticas públicas no contexto brasileiro e, como sua ineficácia ou até mesmo sua inexistência, interferem na concretização de um estado de bem estar social. Parte-se da visualização da temática sob diversas perspectivas, dialogando com as demais ciências como a Filosofia, Sociologia e, obviamente, com o Direito, para a busca de uma resposta à indagação que questiona se tais políticas públicas são indispensáveis para a materialização do estado de bem estar social. Além disso, com o enfoque interdisciplinar, busca-se o levantamento de questionamentos e novas contribuições no que se refere ao tratamento dispensado as demandas sociais que angariam a criação de novas políticas públicas. Para a realização da presente pesquisa, utilizou-se de uma extensa análise bibliográfica condizente com o tema proposto, cumulado com a análise do apanhado de legislações sobre o tema, dispostas e emitidas mediante o método dialético.

References

  1. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: RT, 1973.
  2. ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco e Poética. São Paulo: Nova Cultural, 1991;
  3. BARZOTTO, Luis Fernando. Justiça Social-Gênese, estrutura e aplicação de um conceito. Revista Jurídica da Presidência, v. 5, n. 48, 2003. Disponível em: < https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/747>. Acesso em 03 set. 2020.
  4. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: <https://www.google.com.br/search?q=constitui%C3%A7%C3%A3o+federal+em+pdf&ie=utf-8&oe=utf-8&client=firefox-b&gws_rd=cr&ei=ehVoWbSUKoOBwgSo7YjYDQ>. Acesso em: 02 set. 2020.
  5. BRASIL. Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012. Cria a Lei que institui o Plano Plurianual da União, e dá outras providências. Brasília, DF: Senado Federal, 2012. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12593.htm>. Acesso em 02 set. 2020.
  6. FREY, Klaus. Políticas públicas: um debate conceitual e reflexões referentes à prática da análise de políticas públicas no Brasil. Planejamento e políticas públicas, n. 21, 2009. Disponível em:< http://desafios2.ipea.gov.br/ppp/index.php/PPP/article/view/89>. Acesso em 02 set. 2020.
  7. HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Princípios da filosofia do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1997;
  8. HÖFLING, Eloisa de. Estado e políticas (públicas) sociais. Cadernos Cedes, v. 21, n. 55, p. 30-41, 2001. Disponível em:< https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-32622001000300003&script=sci_arttext&tlng=pt>. Acesso em 02 set. 2020.
  9. SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia / Daniel Sarmento. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
  10. SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2004.
  11. SOUZA, Celina. Políticas públicas: uma revisão da literatura. Sociologias, n. 16, p. 20-45, 2006. Disponível em:< https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1517-45222006000200003&script=sci_arttext>. Acesso em 01 set. 2020.
  12. WEBER, Max; DELAUNAY, Gerard Georges; FRIAS, Rubens Eduardo Ferreira. Conceitos básicos de sociologia. São Paulo: Centauro, 2008;