Os índios, a catequese e a civilização no Amazonas (1845-1898)
entre o fracasso e a resistência
DOI:
https://doi.org/10.29327/216341.4.1-4Palavras-chave:
Índios, Catequese e Civilização, Amazonas, Província.Resumo
Neste trabalho, abordaremos alguns aspectos relevantes de como deu-se a política de Catequese e Civilização dos Índios no Amazonas. Ainda no período colonial, o Império do Brasil, tornou público o Decreto nº 426 de 24 de julho de 1845, conhecido como Regulamento das missões, que ditava como devia dar-se o contato com os autóctones de então. Essa legislação perdurou durante a colônia, todo o Império. Com a instauração da República no Brasil, muitas coisas mudam e muitas permanecem, exemplo disso é que no estado do Amazonas surge de forma pioneira no alvorecer da República o Decreto nº 248 de 28 de maio de 1898, propondo inovações no serviço de catequese e civilização. Porém, o índio resiste, e isso se constitui num desafio atemporal para todos os políticos.
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EXPOSIÇÃO apresentada ao Exmo. Sr. Dr. Manoel Clementino Carneiro da Cunha, Presidente da Província do Amazonas pelo 1º Vice Presidente da mesma Província o Exmo. Sr. Dr. Manoel Gomes Corrêa de Miranda por ocasião de passar-lhe a administração da mesma Província. Manáos, 24 de Novembro de 1860.
EXPOSIÇÃO feita pelo ao Exmº. 1º Vice Presidente da Província do Amazonas, o Dr. Manoel Gomes Correa de Miranda pelo Presidente o Conselheiro Herculano Ferreira Penna, por ocasião de passar-lhe a administração da mesma Província. Em 11 de Maio de 1855. Cidade da Barra, Tupographia de Manoel da Silva Ramos, 1855.
MENSAGEM, do Exmo. Sr. Dr. Fileto Pires Ferreira, Governador do Estado. Lida perante o Congresso dos Representantes, por ocasião da abertura da primeira sessão extraordinária da terceira legislativa. Em 06 de Janeiro de 1898. Manáos Imprensa Oficial, 1898.
MENSAGEM, do Exmo. Sr. Dr. Fileto Pires Ferreira, Governador do Estado. Lida perante o Congresso dos Representantes, por ocasião da abertura da primeira sessão extraordinária da terceira legislativa. Em 06 de Janeiro de 1898. Manáos Imprensa Oficial, 1898.
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RELATÓRIO que a Assembleia Legislativa Provincial do Amazonas apresentou na Abertura da Sessão Ordinária no dia 03 de Maio de 1859. Francisco José Furtado, Presidente da mesma Província. Manáos, Typographia de Francisco José da Silva Ramos, 1859.
RELATÓRIO que a Assembleia Legislativa Provincial dom Amazonas apresentou na abertura da Sessão Ordinária no dia 07 de Setembro de 1858 - Francisco José Furtado, Presidente da mesma Província. Manáos Typographia der Francisco José da Silva Ramos, 1858.
RELATÓRIO que, em seguida ao do Exmo. Snr. Presidente da Província do Pará, e em virtude da Circular de 11 de Março de 1848, fez sobre o estado da Província do Amazonas, depois da instalação dela, e de haver tomado posse seu 1º Presidente o Exmo. Snr. Joao Batista de Figueiredo Tenreiro Aranha. Amazonas, Typ. de M. da S. Ramos, 1852.
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