Doutora em Educação; Docente no rograma de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Acre. Professora Adjunta na Universidade Federal do Acre. Coordenadora do GT de Didática da Anped.
Este artigo tem por objetivo analisar a formação continuada, compreendendo sua concepção, os aspectos legais e o papel do coordenador pedagógico como principal responsável pelo processo de formação nas escolas. Portanto, para construirmos um panorama e situarmos o debate teoricamente, o presente texto está subdividido em três momentos. No primeiro, apresenta as concepções sobre formação continuada que vêm sendo apontadas pelos diferentes autores. No segundo apresenta os aspectos legais que norteiam essa formação. E no terceiro, problematiza a questão a partir da discussão do papel do coordenador pedagógico como principal responsável pelo processo de formação nas escolas. O método escolhido para o desenvolvimento deste trabalho foi à pesquisa bibliográfica desenvolvida por meio do levantamento, da seleção e da análise do material publicado a respeito do tema. Desse modo, para compreender melhor esta temática, foi fundamental buscar embasamento teórico na literatura específica de: André (2015); Barreto (2015); Freitas (2002/2014); Gatti (1997/2003); Gleglio (2003); Nóvoa (1997/2002); Placco e Almeida (2003); Santos (2008), dentre outros. Além dos principais documentos oficiais como: Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional (9394/96), o Plano Nacional de Educação (2014-2024) e o Conselho Nacional de Educação, resolução nº 2, de 1º de Julho de 2015. Conclui-se que o coordenador pedagógico é o principal responsável pela formação continuada na escola, portanto torna-se necessário um aprofundamento teórico capaz de ampliar sua compreensão a respeito dos problemas enfrentados pelos professores do ensino básico, condição necessária para a superação de alguns dos obstáculos recorrentes que vão surgindo no interior da escola.
Citas
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