Dossiê Temático
Vol. 2 Núm. Esp (2018): EDIÇÃO ESPECIAL - CONSERVADORISMO: POLÍTICAS E EDUCAÇÃO
<B> REGIME DE COLABORAÇÃO: INTERDIÇÃO DE GÊNERO E SEXUALIDADE E O PME DE SÃO GONÇALO (2015-2024)
Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Faculdade de Formação de Professores / Mestranda em Educação da linha de pesquisa Políticas Direitos e Desigualdades
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Enviado
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September 21, 2018
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Publicado
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2018-11-25
Resumen
Os Planos de Educação têm por objetivo traçar as metas e objetivos a serem cumpridos em dez anos para a melhoria da oferta e qualidade da educação nacional, intencionando garantir as mesmas oportunidades de acesso, experiência e permanência para todas as crianças, jovens e adultos no país. Paradoxalmente, essas mesmas políticas que em tese deveriam combater qualquer forma de violência, preconceito e discriminação, quanto às questões de gênero e sexualidade se tornaram omissas e perigosas, visto a supressão de qualquer termo relacionado a esses temas do Plano Nacional de Educação (2014-2024). Nesse sentido, o objetivo deste artigo é problematizar os desdobramentos desse retrocesso no Plano Municipal de Educação de São Gonçalo (2015-2024), analisando como a concepção de regime de colaboração tem sido praticada e como tem contribuído para a interdição e silenciamento das questões de gênero e sexualidade no ambiente escolar, contribuindo para manutenção de práticas discriminatórias contra as mulheres e a população LGBTQI+ no Brasil, quando, ao contrário, poderiam se tornar marcos propulsores de avanços em direção a uma sociedade mais democrática.
Citas
- ABE, S.K. “Planos municipais e estaduais não podem proibir as questões de gênero, porque contrariam as Diretrizes Nacionais da Educação”. Portal de Olho nos Planos, 10 de maio de 2016. Disponível em: <http://www.deolhonosplanos.org.br/planos-educacao-proibicao-genero/>. Acessado em: 23 de ago. 2018.
- AMARO, I. A docência no armário: o silenciamento das relações de gênero nos planos de educação. Revista Espaço Pedagógico, Passo Fundo, v. 24, n. 1, p. 139-159, jan./abr. 2017.
- BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
- ______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 23 dez. 1996.
- ______. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 2014.
- ______. Lei nº 658/2015 de 9 de dezembro de 2015. Aprova o Plano Municipal De Educação do Município de São Gonçalo e dá outras providências. Atos oficiais [da] Prefeitura Municipal de São Gonçalo, Rio de Janeiro, 2015.
- CURY, C.R.J. A questão federativa e a educação escolar. In.: OLIVEIRA, R.P.; SANTANA, W. (Org). Educação e federalismo no Brasil: combater as desigualdades, garantir a diversidade. Brasília: UNESCO, 2010, p. 149-168.
- FOUCAULT, M. A ordem do discurso: aula inaugural no Collège de france, pronunciada em 2 de dezembro de 1970. Tradução Laura Fraga de Almeida Sampaio. – 24 ed. – São Paulo: Edições Loyola, 2014.
- ______, M. Microfísica do poder. Organização, introdução e revisão técnica de Roberto Machado. – 2. ed. – Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2015.
- GHANEM, E. Participação e regime de colaboração entre unidades federadas na educação brasileira. In.: OLIVEIRA, R.P.; SANTANA, W. (Org). Educação e federalismo no Brasil: combater as desigualdades, garantir a diversidade. Brasília: UNESCO, 2010, p. 191-214.
- GINZBURG, C. Sinais: Raízes de um paradigma indiciário. In.: Mitos, emblemas, sinais: morfologia e história; tradução: Frederico Carotti. – São Paulo: Companhia das Letras, 1989.
- MAURÍCIO, L.V. O processo de construção democrática do conselho municipal de educação de São Gonçalo. In.: CAVALCANTE JR, J.A.C.; ARRUDA, M.C.C.; LINO, L.A. Conselhos Municipais de Educação – políticas e experiências de gestão democrática. Seropédica: UFRRJ, 2007, p. 201-228.
- REIS, T.; EGGERT, E. Ideologia de gênero: uma falácia construída sobre os planos de educação brasileiros. Educ. Soc., Campinas, v. 38, n. 138, p.9-26, jan.-mar. 2017.
- RIBEIRO, C.; ARAUJO, W. Conferência intermunicipal em Niterói. 12 de agosto de 2013. Disponível em: <http://www.pmsg.rj.gov.br/educacao/noticias_simples.php?cod=3919>. Acessado em: 28 de jul. 2018.
- RODRIGUES, L.C. Análises de conteúdo e trajetórias institucionais na avaliação de políticas públicas sociais: perspectivas, limites e desafios. CAOS – Revista Eletrônica de Ciências Sociais, João Pessoa, n. 16, p. 55-73, mar. 2011.
- SÃO PAULO (SP). Fundação Instituto de Pesquisas econômicas – FIPE; Ministério da Educação – MEC; Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP. Projeto de estudo sobre ações discriminatórias no âmbito escolar, organizadas de acordo com áreas temáticas, a saber, étnico-racial, gênero, geracional, territorial, necessidades especiais, socioeconômica e orientação sexual. Produto 7, Relatório analítico final, 2009. São Paulo, 2009.
- SAVIANI, D. Sistema Nacional de Educação e Plano Nacional de Educação: significado, controvérsias e perspectivas. – 2. ed. rev. e ampl. – Campinas, SP: Autores Associados, 2017.
- SOUZA, D.B.; ALCÂNTARA, A.B.; VASCONCELOS, M.C.C. Previsões de regime de colaboração na gestão da educação em São Gonçalo (RJ): uma análise exploratória pautada no Plano Municipal de Educação. In.: ALVARENGA, M.S.; TAVARES, M.T.G. (Org.). Poder Local e Políticas Públicas para Educação em Periferias Urbanas do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Quarter: Faperj, 2015, p. 81-109.
- TOKARNIA, M. Comissão da Câmara aprova texto-base do PNE e retira questão de gênero. Agência Brasil, 22 de abril de 2014. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2014-04/comissao-da-camara-aprova-texto-base-do-pne-e-retira-questao-de-genero>. Acessado em: 03 de jun. 2018.