<b>REFORMA DO ENSINO MÉDIO - LEI Nº 13.415/2017: MUDAR É CONSERVAR

Autores

  • Amanda Melchiotti Gonçalves Universidade do Oeste do Paraná (UNIOESTE)
  • Eliana Claudia Navarro Koepsel Universidade Estadual de Maringá (UEM)

Palavras-chave:

Reforma do Ensino Médio. Educação flexível. Ensino Superior privado.

Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar a reforma do Ensino Médio, definida pela Lei nº 13.415/2017. Busca compreender as mudanças estabelecidas desde o Parecer nº 95 da Comissão Mista, sobre a Medida Provisória nº 746/2016, e posteriormente, definidas pela Lei 13.415/2017. Parte-se do pressuposto de que as mudanças estabelecidas tendem, de acordo com Cunha (2017), a expansão mercadológica de uma educação flexível voltada a atender às demandas para o Ensino Superior privado. Neste trabalho são retomados os preceitos para o ensino secundário expostos no documento internacional Educação um Tesouro a Descobrir: Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI, de forte influência nas reformas educacionais dadas a partir dos anos 1990. Conclui-se que, a reforma do Ensino Médio intensifica uma formação desigual.

Biografia do Autor

Amanda Melchiotti Gonçalves, Universidade do Oeste do Paraná (UNIOESTE)

Graduada em Pedagogia pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e Mestranda em Educação pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) - Campus Cascavel, na linha de pesquisa Educação, Políticas Sociais e Estado.

Eliana Claudia Navarro Koepsel, Universidade Estadual de Maringá (UEM)

Doutora em educação pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Professora Adjunta da Universidade Estadual de Maringá (UEM), Departamento do Fundamentos da Educação (DFE).

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Publicado

2018-11-25

Como Citar

MELCHIOTTI GONÇALVES, A.; NAVARRO KOEPSEL, E. C. &lt;b&gt;REFORMA DO ENSINO MÉDIO - LEI Nº 13.415/2017: MUDAR É CONSERVAR. Communitas, [S. l.], v. 2, n. Esp, p. 64–87, 2018. Disponível em: https://periodicos.ufac.br/index.php/COMMUNITAS/article/view/1878. Acesso em: 19 abr. 2024.