ENSINO MÉDIO INTEGRADO?

Autores/as

  • Josiane Aparecida Antônia Cestaro Instituto Federal do Acre
  • Cleilton Sampaio de Farias Universidade Federal do Acre
  • Luís Pedro de Melo Plese Instituto Federal do Acre

Palabras clave:

currículo integrado; educação comparada; ensino médio; ensino médio integrado ao técnico.

Resumen

Algumas proposições teóricas afirmam que o currículo integrado deve ser organizado para que possa proporcionar um conhecimento reflexivo e crítico da arte, da ciência, da tecnologia e da história cultural, como instrumentos, procedimentos de análises, de transformação e criação de uma realidade natural e social concreta. Nesse sentido, se pergunta se os currículos executados no ensino médio diante das Leis de Diretrizes e Bases da Educação - LDB e decretos regulamentares podem ser currículos integrado? Assim, objetivou-se, por meio da educação comparada, compreender a integração dos currículos do ensino médio e do ensino médio integrado, através da análise de alguns casos. Os resultados indicaram que o currículo do ensino médio de formação integral vem ao longo dos anos passando por modificações que tentam torná-lo integrado com a inserção de componentes curriculares que favorecem a compreensão das ciências, da cultura e a reflexão crítica dos problemas da sociedade. Entretanto, tais currículos são deficientes na formação profissional para o mundo do trabalho. Nos currículos dos cursos de ensino médio integrado ao técnico a formação profissional para o mundo do trabalho sempre esteve presente. Entretanto, a compreensão das ciências, da cultura e a reflexão crítica dos problemas da sociedade nem sempre foram prioridades. Com o Decreto 5.154/2004 e a Lei 11.741/2008 tais deficiências foram minimizadas permitindo que o educando possa continuar a sua formação no ensino superior ou entrar de imediato no mundo do trabalho.

Biografía del autor/a

Josiane Aparecida Antônia Cestaro, Instituto Federal do Acre

Aluna do mestrado profissional em Educação Profissional e Tecnológica - ProfEPT

Luís Pedro de Melo Plese, Instituto Federal do Acre

A graduação foi realizada na Faculdade de Agronomia do Oeste Paulista pela Universidade do Oeste Paulista (1997), mestrado em Solos e Nutrição de Plantas pela Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (2000) e doutorado em Engenharia Agrícola pela Universidade Estadual de Campinas (2005). Tem experiência na área de Agronomia, com ênfase em Meio Ambiente, atuando principalmente nos seguintes temas: pesticidas, comportamento, destino ambiental, impacto ambiental, risco ambiental, toxicologia, equipamento de proteção individual, calcário e reatividade.

Citas

[1] RODRIGUES, José dos Santos. O moderno príncipe industrial: o pensamento pedagógico da Confederação Nacional da Indústria. Campinas, SP: [s.n.], 1997.
[2] SANTOMÉ, J. T. Globalização e interdisciplinaridade: o currículo integrado. Porto Alegre: Editora Artes Médicas Sul Ltda., 1998.
[3] KUENZER, A. Z.; GRABOWSK, G. A produção do conhecimento no campo da educação profissional no regime de acumulação flexível. Holos, Rio Grande do Norte, ano 32, v. 6, p. 22-32, 2016.
[4] ARAUJO, R. M. de L.; FRIGOTTO, G. Práticas pedagógicas e ensino integrado. Revista educação em questão, Natal, v. 52, n.38, p. 61-80, maio/ago., 2015.
[5] BONITATIBUS, Suely Grant. Educação comparada: Conceito, Evolução e Métodos. São Paulo: EPU, 1989. p. 1-85.
[6] CIAVATTA, M.; RAMOS, M. Ensino médio e educação profissional no Brasil: dualidade e fragmentação. Retratos da escola, Brasília, v. 05, n. 08, p. 27-41, jan./jun., 2011.
[7] SACRISTÁN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. 3. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.
[8] FRIGOTTO, Gaudêncio. Educação e a crise do capitalismo real. São Paulo: Cortez, 2010.
[9] RAMOS, M. Ensino médio integrado: ciência, trabalho e cultura na relação entre educação profissional e educação básica. In: MOLL, Jaqueline. (Cols). Educação profissional e tecnológica no Brasil contemporâneo: desafios, tensões e possibilidades. Porto Alegre: Artmed, p. 42-57, 2010.
[11] RAMOS, M. O currículo para o ensino médio em suas diferentes modalidades: concepções, propostas e problemas. Educação e Sociedade, Capinas, v. 32, n. 116, p. 771-788, jul./set., 2011.
[12] BRASIL. Lei n.º 4.024 de 20 de dezembro de 1961. Fixa as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4014.htm>. Acesso em 30 de maio de 2019.
[13] SAVIANI, Demerval. História das ideias pedagógicas no Brasil. 3ed. Campinas: Autores Associados, 2011.
[14] BRASIL. Lei n.º 5.691 de 11 de agosto de 1971. Fixa diretrizes para o ensino de 1º e 2º graus e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5691.htm>. Acesso em 30 de maio de 2019.
[15] BRASIL. Lei n.º 7.044 de 18 de outubro de 1982. Altera dispositivos da Lei n.º 5.692 de 1971, referente a profissionalização do ensino de 2º grau. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7044.htm>. Acesso em 30 de maio de 2019.
[16] BRASIL. Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm>. Acesso em 29 de nov. de 2018.
[17] BRASIL. Lei n.º 13.415, de 16 de fevereiro de 2017. Altera a Lei n.º 9.394, de 20 dezembro de 1996 e a Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007, e institui a Política de Fomento a Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. Diponivel em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2017/lei-13415-16-fevereiro-2017-784336-publicacaooriginal-152003-pl.html>. Acesso em 30 de maio de 2019.
[18] BRASIL. Decreto n.º 2.208 de 17 de abril de 1997. Regula 2º do art. 36 e os arts. 39 a 42 da Lei n.° 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2208.htm>. Acesso em 30 de maio de 2019.
[19] BRASIL. Decreto n.º 5.154, de 23 de julho de 2004. Regulamenta o § 2° do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei n.º 9.394/96. Disponível em: <www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2004/decreto-5154-23-julho-2004-533121-normaatualizada-pe.html>. Acesso em 29 de nov. de 2018.
[20] BRASIL. Lei n.º 11.741 de 16 de julho de 2008. Altera os dispositivos da Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece a diretrizes e bases da educação nacional, para redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11741.htm>. Acesso em 30 de maio de 2019.
[21] MACHADO, L. Ensino médio e técnico com currículos integrados: propostas de ação didáticas para uma relação não fantasiosa. In: MOLL, Jaqueline. (Cols). Educação profissional e tecnológica no Brasil contemporâneo: desafios, tensões e possibilidades. Porto Alegre: Artmed, p. 80-95, 2010.
[22] GOMES, H. M.; MARINS, H. O. A ação docente na educação profissional. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2003.

Publicado

2021-06-27

Cómo citar

Aparecida Antônia Cestaro, J. ., Sampaio de Farias, C., & Pedro de Melo Plese, L. . (2021). ENSINO MÉDIO INTEGRADO?. South American Journal of Basic Education, Technical and Technological, 8(1), 476–496. Recuperado a partir de https://periodicos.ufac.br/index.php/SAJEBTT/article/view/3439

Número

Sección

Ciências Humanas