O PRINCÍPIO DA LAICIDADE E AS IMPLICAÇÕES DA INFLUÊNCIA RELIGIOSA NO PROCESSO LEGISLATIVO FEDERAL: UMA ANÁLISE JURÍDICA-SOCIOLÓGICA
Resumo
O artigo científico tem por objetivo analisar as implicações da influência religiosa no Processo Legislativo Federal, seja através de parlamentares, outrossim, pela propositura de espécies normativas sob um forte teor religioso, demonstrando a partir desse contexto, o (des) respeito ao Princípio constitucional da Laicidade (art. 19, I, CF/88), o surgimento de impasses sobre a garantia das liberdades laicas e democráticas, o questionamento sobre a defesa das liberdades das minorias e no próprio desenvolvimento político do país. O atual trabalho apresenta um resumo do Relatório de Pesquisa realizado na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas – Campus Poços de Caldas. Por conseguinte, por meio de uma linha de raciocínio e uma abordagem jurídica, política e sociológica, foi aludido o pensamento de intelectuais no cenário nacional e internacional acerca do tema, centralizados numa discussão principalmente em associação a laicidade e a democracia, conforme a construção estrutural do trabalho e metodologia evidenciada.
Referências
BLANCARTE, Roberto. O porquê de um Estado laico. In: LOREA, Roberto Arriada (org.); ORO, Ari Predo et al. Em Defesa das Liberdades Laicas. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2008. Cap. 1, p. 19-32;
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília. Senado Federal, 2010;
BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986;
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10º Edição – 9º tiragem. Malheiros Editores: São Paulo, 2000;
BUENO, Francisco da Silveira. Grande Dicionário Etimológico-Prosódico da Língua Portuguesa. 5º Volume, Edição Saraiva: São Paulo, 1966;
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Proposta proíbe interferência do Estado em atividades religiosas. Disponível em <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/207971-PROPOSTA-PROIBE-INTERFERENCIA-DO-ESTADO-EM-ATIVIDADES-RELIGIOSAS.html>. Acesso em 6 de novembro de 2014;
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Proposta proíbe interferência do Estado em atividades religiosas. Disponível em <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=931483&filename=PEC+99/2011>. Acesso em 6 de novembro de 2014;
CONECTAS – DIREITOS HUMANOS. ADI 4439 – Ensino Religioso nas Escolas Públicas. STF em foco. Disponível em <http://www.conectas.org/arquivos/editor/files/ADI%204439%20-%20Resumo%20do%20caso%20-%20STF%20em%20Foco(3).pdf>. Acesso em 04 de novembro de 2014;
DOMINGOS, Marília De Franceschi Neto. ESCOLA E LAICIDADE: O MODELO FRANCÊS. INTERAÇÕES - Cultura e Comunidade, v.3 n.4, p. 153-170. 2008. Disponível em <http://periodicos.pucminas.br/index.php/interacoes/article/viewFile/6714/6141>. Acesso em: 05 de abril de 2014;
G. JACQUEMET (Direction). Catholicisme Hier - Aujourd'hui - Demain. Tome VI. Paris, Letouzey et Qué, 1967;
GNOTÍCIAS. Pressão da bancada evangélica e avalanche de e-mails aos senadores resultam na retirada do PLC 122 da pauta de votação. Disponível em <http://noticias.gospelmais.com.br/pressao-bancada-evangelica-retirada-plc-122-pauta-votacao-62692.html>. Acesso em 6 de novembro de 2014;
INSTITUTO PLÍNIO CORRÊA DE OLIVEIRA. Culto satanista na UFF apoiado por professores. Disponível em <http://ipco.org.br/ipco/noticias/culto-satanista-na-uff-apoiado-por-professores#.VFrzlSLF-GQ>. Acesso em 6 de novembro de 2014;
HUACO, Marcos. A laicidade como princípio constitucional do Estado de Direito. In: LOREA, Roberto Arriada (org.); ORO, Ari Predo et al. Em Defesa das Liberdades Laicas. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2008. Cap. 2, p. 33-80;
LACERDA, Gustavo Biscaia. LAICIDADE NA I REPÚBLICA BRASILEIRA:
OS POSITIVISTAS ORTODOXOS. Departamento de Sociologia e Ciência Política, 118f, Relatório técnico-científico de Pós-doutorado – Universidade Federal de Santa Catarina, Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política, Florianópolis, 2013, pg. 12;
LOREA, Roberto Arriada. O assédio religioso. In: LOREA, Roberto Arriada (org.); ORO, Ari Predo et al. Em Defesa das Liberdades Laicas. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2008. Cap. 3, p. 159-172;
MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado. Atualizador Prof. Miguel Alfredo Malufe Neto. São Paulo: Editora Saraiva. 2010. Cap. VII, p. 28-38;
MATHEUS, Luiz Manuel. Laicismo e Laicidade. In: Associação Cívica República e Laicidade. Portugal. 2006. Disponível em <http://www.laicidade.org/wp-content/uploads/2006/12/lmm-2006-10.pdf>. Acesso em: 05 de abril de 2014;
MILOT, Micheline. A garantia das liberdades laicas na Suprema Corte do Canadá. In: LOREA, Roberto Arriada (org.); ORO, Ari Predo et al. Em Defesa das Liberdades Laicas. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2008. Cap. 6, p. 129-138;
PEREIRA, Antônio Kevan Brandão. “A Concepção Democrática de Bobbio:
uma Defesa das Regras do Jogo. Revista Estudos de Política, Campina Grande - REPOL, vol. 1, nº 1, 2012. Disponível em <http://150.165.111.246/revistarepol/index.php/REP/article/download/9/11.>. Acesso em: 07 de setembro de 2014;
SILVA, de Plácido e. Vocabulário Jurídico. Atualizadores: Nabig Slaibi Filho e Gláucia Carvalho. Rio de Janeiro, 2008;
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores LTDA, ed.36. 2013;
ZYLBERSZTAJN, Joana. O princípio da laicidade na Constituição Federal de 1988. Departamento de Direito do Estado, 2012, 248f, Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, Programa de Pós Graduação em Direito, São Paulo. Disponível em <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-11102012111708/publico/Joana_Zylbersztajn_TESE_Corrigido.pdf>. Acesso em: 9 de junho de 2014;
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