A CONCRETIZAÇÃO DOS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA EM TEMPOS DE COVID-19
Abstract
Dentre as normas da Constituição da República federativa do Brasil de 1988 estão presentes os objetivos fundamentais da república (art. 3º da CRFB de 1988), que preceituam relevantes diretrizes a serem perseguidas e concretizadas. Com a pandemia global devido ao novo coronavírus (SARS-CoV-2), esses objetivos fundamentais constitucionais foram diretamente
afetados e o Estado brasileiro, por meio de seus poderes constituídos, possui o dever de criar meios para concretizá-los, uma vez que estes são impostergáveis. É preciso entender como nesse período de instabilidade e incertezas quais medidas foram adotadas em busca da garantia dos objetivos fundamentais. Assim, a pesquisa objetiva analisar quais as medidas adotadas pelos poderes da república – poder legislativo, poder executivo e poder judiciário – em meio a pandemia, que visam concretizar os objetivos fundamentais previstos na CRFB de 1988. Foi utilizado o método dialético. A pesquisa é qualitativa com a análise de legislações. Percebe-se que devido a pandemia foram necessários os poderes da União buscarem, de acordo com as suas devidas competências, a realização de ações com o intuito de minimizar o impacto social, econômico e sanitário em razão da pandemia. O Congresso aprovou a Lei nº 13.979/2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”. Dentre outras ações realizadas pode-se citar: o auxílio emergencial (Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020); decisão do STF que proibi cortes no programa “Bolsa família” (Ação Cível Originária – ACO 3359); rejeição liminar contra flexibilização de isolamento social no RJ (Reclamação -RCL 41791); suspenção dos pagamentos de estudantes ao Fies durante pandemia ( Lei nº 14.024, de 9 de julho de 2020); Medida Provisória 992/20 que cria o programa Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE); Liberação de recursos parados em contas de estados e
municípios para ações de combate à pandemia de coronavírus (Lei Complementar 172/2020), dentre outras. Consta-se a iniciativa dos poderes em enfrentar os impactos da pandemia no país, que são principalmente econômicos e sanitários, por meio de medidas concretas que acabam por perseguir de forma indireta os objetivos fundamentais como a construção de uma sociedade solidária (art. 3º, I, CRFB 1988); a garantia do desenvolvimento nacional (art. 3º, II, CRFB 1988) e a redução de desigualdades sociais (art.3º, III, CRFB 1988). No entanto, também se verificou que algumas normas que foram criadas são flagrantemente inconstitucionais, contudo não tiveram validade por essa razão.
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