OS LIMITES DO PRINCÍPIO DE PACTA SUNT SERVANDA, NA EXECUÇÃO OS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TEMPO DE COVID-19
Resumo
A redação dos contratos de prestação de serviços é o meio mais seguro de garantir o cumprimento das obrigações contratuais entre as partes. No Direito, entende-se que a principal intenção das partes, na formalização de qualquer contrato ou acordo, é a de garantir o seu cumprimento, isto é, respeitar o princípio Pacta Sunt Servanda segundo o qual o contrato é lei entre as partes. Na sua conceituação doutrinaria, o princípio da Pacta Sunt Servanda reflete a ideia de que os acordos legais e livremente formados são lei para aqueles que os fizeram, e só podem ser revogados de consentimento mútuo nos limites da lei. Percebe-se que a força vinculativa do contrato é garantida pela imutabilidade dos acordos e por sanções por não execução. Consequentemente, o juiz limita-se a garantir a validade desses acordos, garantindo assim uma segurança jurídica para as partes contratantes. O presente trabalho pretende discutir às limitações do princípio de Pacta Sunt Servanda, no momento da pandemia da COVID-19. O desenvolvimento desse tema é de suma importância para entender se existem limitações para a aplicação do princípio de Pacta Sunt Servanda em tempos de excepcionalidade. A resposta a essa problemática vem da própria doutrina jurídica, com o chamado princípio de rebus sic stantibus, que se apresenta como uma forma de limitar a obrigatoriedade de cumprimento de uma obrigação contratual, devido a uma imprevisão e, portanto, constituía uma exceção à regra do princípio da Pacta Sunt Servanda. Para alcançar a finalidade deste trabalho, fez-se necessário em um primeiro lugar, apresentar entendimentos doutrinários sobre os dois princípios (Pacta Sunt Servanda e rebus sic stantibus), para, em seguida, analisar casos em que o princípio rebus sic stantibus já foi aplicado. Por fim, verificou-se por meio de uma análise crítica se a COVID-19 entrou, de forma concreta, nos casos de exceção à aplicação do princípio Pacta Sunt Servanda. Nesse sentido, entende-se, mediante análise de processos, que o Estado tem interferido nas relações contratuais privadas, por ser provocado numa situação de conflito no período de pandemia. A pandemia se enquadrou na aplicação do princípio rebus sic stantibus como exceção à aplicação da forca obrigatória dos contratos de prestação de serviços. Com base no que vem ocorrendo, pode-se afirmar que há impactos da pandemia no Direito, formando um novo corpus de Jurisprudência. Entretanto, tudo ainda é muito complexo e se encontra em discussão, nas mais diversificadas esferas da doutrina.
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