POR UMA EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA, INTERCULTURAL E DECOLONIAL
DEBATE À LUZ DOS APARATOS LEGAIS E TEÓRICOS QUE FUNDAMENTAM A EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS NO BRASIL
Palavras-chave:
Educação, Relações Étnico-Raciais, Marcos legais, Referenciais teóricos, BrasilResumo
Este artigo objetiva discutir a proposta da Educação das Relações Étnico-Raciais (Erer) a partir das principais políticas institucionais e referenciais teóricos que respaldam a temática no Brasil. Para tanto, realizamos um resgate histórico das mobilizações de luta dos povos originários e africanos e afro-brasileiros e observamos seus impactos na educação nacional, refletidos nos documentos instituídos e nas contribuições epistemológicas de pensadores de grande destaque no âmbito educacional. Nos ancoramos nos pressupostos da pesquisa qualitativa em educação, com procedimentos pertinentes à pesquisa bibliográfica, contemplando produções contemporâneas sobre a história do Brasil e sobre a Educação das Relações Étnico-Raciais e, pesquisa documental, com análise de documentos orientadores das políticas educacionais voltadas à Educação das Relações Étnico-Raciais. Durante a investigação, foi possível compreender a complexidade, profundidade e cuidados adotados no processo de organização e implementação dos pareceres, cujos apontamentos indicam viabilidades latentes para a transformação social e superação do racismo. Outrossim, logramos entendimento da íntima relação das contribuições da população negra brasileira e dos povos indígenas para a construção do pensamento étnico-racial, que indica a necessidade de um rompimento curricular significativo, tendo sua premissa principal a efetivação de uma prática docente compromissada com a destituição da hierarquia racial e de qualquer discriminação étnica. Autores como Kabengele Munanga, Nilma Lino Gomes, Rita Potyguara, Vera Maria Candau e Edson Kayapó compõem tal pensamento, e endossam a urgência da temática-étnico racial na educação e na sociedade, tese que subsidia o aporte epistêmico adotado no trabalho. A partir da análise empreendida, pudemos notar que os caminhos possibilitados pela luta histórica dos grupos étnicos em questão, bem como suas contribuições teóricas e repercussões jurídicas são visceralmente interligadas e apontam direções significativas na busca de uma postura decolonial, intercultural e antirracista na práxis.
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