RACISMO RELIGIOSO E O DIREITO DE LIBERDADE DE CULTO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Autores

  • Fernando Ademar da Silva Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais

Palavras-chave:

racismo religioso, liberdade religiosa, constituição federal, racismo estrutural

Resumo

O presente artigo apresenta algumas ponderações pertinentes à temática do racismo religioso no Brasil. Com referencial teórico aferido por uma revisão de literatura simples, conceitos como racismo, racismo religioso e liberdade de culto amparam a análise de alguns artigos da Constituição Federal de 1988, e outras leis decorrentes dela, no que se refere ao debate sobre liberdade de culto e promoção da cultura afro-diaspórica no Brasil. Dividido em quatro seções, o texto apresenta o debate acerca do tema geral, localizando questões históricas e de construção da identidade racial no Brasil, prossegue com a análise da intolerância religiosa a partir das bases do racismo que estrutura a sociedade, perpassa pela análise de como a liberdade de culto é entendida por algumas legislações e finaliza apontando possíveis caminhos para lidar com as violações ao direito de livre manifestação religiosa. Espera-se, com este artigo, possibilitar que mais reflexões sejam feitas sobre como podemos pensar em uma sociedade que, alinhada aos tratados internacionais, defenda cada vez mais a liberdade de culto como política antirracista.

Biografia do Autor

Fernando Ademar da Silva, Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais

Professor de Sociologia na Escola Estadual Napoleão Salles pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG)

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Publicado

2024-07-25

Como Citar

da Silva, F. A. (2024). RACISMO RELIGIOSO E O DIREITO DE LIBERDADE DE CULTO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 . Revista Em Favor De Igualdade Racial, 7(2), 68–79. Recuperado de https://periodicos.ufac.br/index.php/RFIR/article/view/7310

Edição

Seção

ARTIGOS