DISCRIMINAÇÃO LEGAL ÀS RELIGIÕES DE MATRIZES AFRICANAS (1889 – 1988)
DOI:
https://doi.org/10.29327/269579.4.3-10Palavras-chave:
religiosidade afro-brasileira, discriminação racial, ordenamento jurídico, normas constitucionaisResumo
Este trabalho pretende examinar, por meio da análise histórica, o processo de discriminação racial sofrida pelas religiões de matrizes africanas a partir da perspectiva do Direito brasileiro nos cem primeiros anos da história republicana, afastando a tese segundo a qual sendo o mesmo, representante do estado laico, respeitaria a liberdade de expressão religiosa dos cidadãos A Teoria Crítica do Direito caracteriza-se por atribuir relevância ao sentido sócio-político do Direito questionando o tipo de justiça apresentado por um determinado ordenamento jurídico. Com este objetivo, o trabalho foi estruturado em três partes. Na primeira, descreve-se de maneira breve o processo histórico responsável pela formação da religiosidade de matriz africana no Brasil. Na segunda parte investiga-se a discriminação realizada a partir das leis Infraconstitucionais às referidas religiões, por meio de medidas indiretas que tinham por objetivo inviabilizar o livre exercício de culto e que servirão na realidade enquanto fundamentos normativos autorizadores das perseguições pelas quais passaram os terreiros de candomblé. Por último, na terceira parte, conclui-se que a discriminação perceptível nas constituições republicanas revela-se de maneira vaga e ambígua, também contribuindo enquanto obstáculo ao exercício da religiosidade afro-brasileira.
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