AS BANCAS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO RACIAL

APONTAMENTOS A PARTIR DA EXPERIÊNCIA DA UFMG

Autores

  • Alexandre Francisco Braga UFMG

DOI:

https://doi.org/10.29327/269579.4.2-2

Palavras-chave:

Bancas de Heteroidentificação, Cotas, Movimento Negro

Resumo

Desde que as políticas de ações afirmativas foram implantadas nos processos seletivos das universidades públicas brasileiras, incontáveis números de fraudes nas inscrições de autodeclaração racial vieram à tona, muitas vezes em denúncias feitas pelos próprios jovens negros ingressantes nestes processos. Tais desvios de finalidade levaram a instalação de bancas auxiliares de averiguação étnica, as Bancas de Heteroidentificação Racial. Recentemente, decisões e acórdãos legitimaram estas bancas de confirmação étnica e racial como fundamentais aos certames, sejam na Administração Pública seja na Educação Básica e Superior, no duplo sentido de coibir as fraudes e de endereçar as ações afirmativas para quem, justamente, delas necessitam. Este artigo, partindo de um breve contexto histórico das pessoas escravizadas e da necessidade de adoção de cotas raciais desde então,  objetiva tracejar alguns apontamentos do uso do expediente das Bancas de Heteroidentificação no Sistema de Seleção Unificada (SISU) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), no primeiro semestre de 2019, no qual apontamos, ainda, impasses e disputas exteriores à comunidade acadêmica nos usos do neologismo pardo nas entrevistas dos candidatos e candidatas com recorte na bibliografia do setor jurídico-político e consulta ao Edital do SISU UFMG/2020, cuja hipótese nos permite inferir que além de indispensáveis aos processos de seleção, as bancas de confirmação étnica atuam, ainda, de forma a disciplinar e dar maior transparência nos processos seletivos em que o quesito raça/cor é utilizado como categoria de desempate e de promoção de direitos de equidade. 

Referências

ARAÚJO, Ana Rita. Inclusão mais justa: Banca de verificação e comissão complementar à autodeclaração aperfeiçoam política de cotas na UFMG. Boletim. Nº2047.Ano 45.18 fev.2019.Disponível em: https://ufmg.br/comunicacao/publicacoes/boletim/edicao/2047/inclusao-mais-justa. Acesso em:22 jun.2019.

ARAÚJO, Márcia Luiza Pires de. A Escolarização de Crianças Negras Paulistas (1920-1940). 2013.202f.Tese (Doutorado). Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo, São Paulo,2013.

BASTOS. Maria Helena Camara. A Educação dos Escravos e Libertos no Brasil: Vestígios esparsos do domínio do ler, escrever e contar (séculos XVI a XIX). Cadernos da História da Educação.v.15, n.2, p.743-768 N.2Disponível em: http://sfbct.unimc.it/it/documentihome/materialinews/dispensa4_bastos. Acesso em: 22 jun. 2019.

BRASIL. [Constituição (1934)]. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934. Rio de Janeiro,16 jul. 1934. Seção 1, p. 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1930-1939/constituicao-1934-16-julho-1934-365196-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 22 jun. 2019.

BRASIL. Decreto Nº 528, de 28 de junho de 1890. Regularisa o serviço da introducção e localisação de immigrantes na Republica dos Estados Unidos do Brazil. Coleção de Leis do Brasil-1890,p.1424,v.1,fasc.V.Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-528-28-junho-1890-506935-publicacaooriginal-1-pe.html .Acesso em:22 jun.2019.

BRASIL. Decreto Nº 1.331, de 17 de fevereiro de 1854. Approva o Regulamento para a reforma do ensino primario e secundario do Municipio da Côrte. Coleção de Leis do Brasil-1854,p.1424,v.1,fasc.V.Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-1331-a-17-fevereiro-1854-590146-publicacaooriginal-115292-pe.html#:~:text=Veja%20tamb%C3%A9m%3A-,DECRETO%20N%C2%BA%201.331%2DA%2C%20DE%2017%20DE%20FEVEREIRO%20DE%201854,secundario%20do%20Municipio%20da%20C%C3%B4rte.&text=Palacio%20do%20Rio%20de%20Janeiro,da%20Independencia%20e%20do%20Imperio. Acesso em:03 jul. 2020.

BRASIL. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012.Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Diário Oficial da União.30 ago.2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm. Acesso em: 01 jun. 2019.

BRASIL. Lei nº 5.465, de 3 de julho de 1968. Dispõe sôbre o preenchimento de vagas nos estabelecimentos de ensino agrícola. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-5465-3-julho-1968-358564-publicacaooriginal-1-pl.html.Acesso em: 20 jun. 2019.

CASTRO, Yeda Pessoa de. Das línguas africanas ao português brasileiro. Patrimônio -Revista Eletrônica do IPHAN, [on line]. Disponível em: http://www.labjor.unicamp.br/patrimonio/materia.php?id=214. Acesso em: 22 jun. 2019.

DAFLON, Verônica Toste; CARVALHAES, Flávio; JÚNIOR, João Feres. Sentindo na Pele: Percepções de Discriminação Cotidiana de Pretos e Pardos no Brasil. Dados-Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, Vol. 60, n.2, p.292-330, 2007.Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/dados/v60n2/0011-5258-dados-60-2-0293.pdf. Acesso em:22 jun.2019.

DAVIS, Angela. A Liberdade é uma luta constante. Organização de Frank Barat:tradução de Heci Regina Candiani. São Paulo:Boitempo, 2018.144 p.

DIAS, Gleidson Renato Martins; TAVARES JUNIOR, Paulo Roberto Faber.(orgs.) Heteroidentificação e Cotas Raciais: dúvidas, metodologias e procedimentos. Canoas,RS: IFRS campus Canoas, 2018.

DOMINGUES, Petrônio. Uma história não contada: negro, racismo e branqueamento em São Paulo no pós-abolição. São Paulo: SENAC, 2004.

DOMINGUES. Petrônio. Um "templo de luz": Frente Negra Brasileira (1931-1937) e a questão da educação. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, v.13, n.39, Set./Dec. 2008. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-24782008000300008. Acesso em:22 jun.2019.

KARASCH, Mary C. A vida dos escravos no Rio de Janeiro (1808-1850). Companhia das Letras, 2000.

MAESTRI, Mario. A Pedagogia do medo: disciplina, aprendizado e trabalho na escravidão brasileira. In: STEPHANOU, M.; BASTOS, M.H.C. (orgs.). Histórias e Memória da Educação no Brasil. Vol. I - séculos XVI a XVIII. Petrópolis,RJ: Cortez, 2004. p.192-209.

MATOSSO, Katia M. de Queirós. Ser escravo no Brasil. São Paulo: Ed. Brasiliense, 1982.

MBEMBE, Achille. Necropolítica, biopoder soberania estado de exceção política da morte.Temáticas, 2016. Disponível em: https://www.procomum.org/wp-content/uploads/2019/04/necropolitica.pdf. Acesso em: 17 mar.2021.

MENEZES, Jaci Maria Ferraz de. Educação e Cor-de-pele na Bahia - o acesso à educação de negros e mestiços, 2007, p.1-12.Disponível em: http://www.sbhe.org.br/novo/congressos/cbhe2/pdfs/Tema6/0601.pdf. Acesso em: 22 jun.2019

MENEZES. Jaci Maria Ferraz de. As Duas Pedagogias: formas de educação dos escravos; mecanismos de formação de hegemonia e contra-hegemonia. Revista Histedbr On-line. Campinas, n.28, p.145 –163, dez. 2007.Disponível em: https://www.fe.unicamp.br/pf-fe/publicacao/5029/art10_28.pdf.Acesso em:22 jun.2019.

MIRANDA, Shirley Aparecida de. Procedimento de Heteroidentificação: breve relatório do Registro Acadêmico 2019/2.2019.[S.l.: s.n.].

NUNES, Georgina Helena Lima. Autodeclarações e Comissões: responsabilidade procedimental dos/as gestores/as de ações afirmativas. In: DIAS, Gleidson Renato Martins; TAVARES JUNIOR, Paulo Roberto Faber(Org). Heteroidentificação e Cotas Raciais: dúvidas, metodologias e procedimentos. Canoas, RS: IRFS Campus Canoas, 2018.p.11-30.

RIGUEIRA JR, Itamar. Candidatos às cotas raciais passarão por comissão complementar à autodeclaração.8 de julho de 2019. Disponível em:https://ufmg.br/comunicacao/noticias/candidatos-a-vagas-pelas-cotas-raciais-passarao-por-comissao-complementar-a-autodeclaracao.Acesso em:27 jul. 2019.

SANTOS, Sales Augusto dos. Historical roots of the "whitening" of Brazil. Translated by Lawrence Hallewell. Latin American Perspectives, Issue 122, vl. 29, n.I,p.62, January 2002, p 62.Disponível em: https://www.jstor.org/stable/3185072?read-now=1&refreqid=excelsior%3A9036b68ec2c9bd66d21657e9471b260f&seq=1#page_scan_tab_contents. Acesso em:27 jul. 2019.

SILVA, Adriana Maria Paulo da.A escola de Pretextato dos Passos e Silva: questões a respeito das práticas de escolarização no mundo escravista. Revista Brasileira de História da Educação, n.4, jul./dez. 2002. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/277761942_A_escola_de_Pretextato_dos_Passos_e_Silva_questoes_a_respeito_das_praticas_de_escolarizacao_no_mundo_escravista.Acesso em: 03 jul. 2020.

SILVA NETO, Serafim da. Introdução ao estudo da língua portuguesa no Brasil. 2.ed. 1963, Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro.

TELLES, Edward; LIM, Nelson. (1998), “Does it Matter Who Answers the Race Question? Racial Classification and Income Inequality in Brazil”. Demography, v.5, n. 4, p.465-474.Disponível em: https://link.springer.com/article/10.2307/3004014. Acesso em: 27 jul. 2019.

UNIÃO DE NEGRAS E NEGROS PELA IGUALDADE. Ofício. 11 de outubro de 2017. [s.n.].

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. Edital Complementar ao Edital do Processo Seletivo para acesso aos cursos presenciais de graduação da Ufmg em 2019 pelos candidatos selecionados por meio do SISU com base no resultado do ENEM. Disponível em: https://www.ufmg.br/sisu/wp-content/uploads/2018/12/Edital-complementar-Sisu-UFMG-2019.pdf. Acesso em:22 jun. 2019.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. Sistema de Seleção Unificada 2020. Disponível em: https://www.ufmg.br/sisu/wp-content/uploads/2019/12/Edital-Sisu-UFMG-2020.pdf. Acesso em 19 dez.2019.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO. Números dos Processos de Heteroidentificação Étnico-Racial na UFOP. Disponível em: https://ufop.br/noticias/reitoria/ufop-e-politicas-de-acao-afirmativa. Acesso em 17 mar.2021.

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Publicado

2021-05-26

Como Citar

Francisco Braga, A. (2021). AS BANCAS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO RACIAL: APONTAMENTOS A PARTIR DA EXPERIÊNCIA DA UFMG. Revista Em Favor De Igualdade Racial, 4(2), 03–16. https://doi.org/10.29327/269579.4.2-2

Edição

Seção

ARTIGOS