TY - JOUR AU - Almeida, Adriano da Silva PY - 2020/11/23 Y2 - 2024/03/28 TI - TERRA, A BRIGA PARA SER DONO:: CONFLITOS AGRÁRIOS NO SERINGAL NOVA EMPRESA NO ANO DE 1970 JF - Das Amazônias JA - DAM VL - 3 IS - 2 SE - Artigos DO - UR - https://periodicos.ufac.br/index.php/amazonicas/article/view/2676 SP - 113-128 AB - <p>No início dos anos 70, sob a administração de Wanderley Dantas, o governo do Acre impulsionou uma campanha para atrair empresários do Centro-Sul do país, incentivando o desenvolvimento da pecuária na região amazônica. A partir deste fato, teve início a abertura da frente agropecuária no estado, impulsionada, ainda, pelo baixo preço das terras e pelas perspectivas de sua valorização da construção civil e do asfaltamento de estradas, como a BR-317 e a BR-364. Ocorre que os seringais desativados que se tornaram alvo dessa procura permaneceram ocupados pelos seringueiros – antigos empregados – que, com o abandono da exploração econômica pelo seringalista, sobreviviam como produtores autônomos do extrativismo, combinado com a agricultura de subsistência; do mesmo modo como sobreviviam nos períodos de baixa acentuada do mercado internacional da borracha natural.&nbsp;No novo contexto, a presença de ocupantes vindos do Sul questiona diretamente a nova lógica de apropriação das terras na Amazônia. O emprego da violência, com o apoio da polícia, como regra comum a expulsão dos posseiros, aliado à arrogância dos paulistas, gerou, em um curto intervalo de tempo, um clima de revolta e insatisfação generalizada no campo. Os “seringueiros”, destituídos da propriedade legal da terra, lutaram para manter suas condições de reprodução social, o que implica fundamentalmente, na preservação e na permanência na floresta. Os “fazendeiros”, possuidores da propriedade legal da terra, têm interesse em substituir a floresta pela pecuária extensiva de corte, o que implica a expulsão dos seringueiros, gerando assim vários conflitos entre seringueiros e “paulistas”. Para abordamos a presente temática utilizaremos como fonte primária o processo n. 1.330/77 da Terceira Vara Criminal do Estado do Acre, ao qual visa uma ação penal (art.121, §2º, IV), contra o Antônio Caetano et al, acusados pelo homicídio de Carlos Sérgio, capataz do seringal Nova Empresa. Como fontes secundárias consultamos reportagens de jornais da época, principalmente O Varadouro, além de artigos que discorrem sobre os conflitos agrários na região.</p><p><strong>PALAVRAS-CHAVE</strong>: Terra; Seringueiros; Conflito.</p> ER -