O ACESSO AO ENSINO SUPERIOR PARA PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE
entre o direito e a possibilidade
DOI:
https://doi.org/10.29327/268346.10.24-14Palavras-chave:
Educação prisional, Ensino superior, educação, direito, Educação à distanciaResumo
O presente artigo discute o direito e o acesso à educação para os sujeitos privados de liberdade no Brasil, com foco específico no acesso ao Ensino Superior, a qual é entendida como ferramenta que compõe o processo de ressocialização. Fundamentado na perspectiva ético-ontoepistemológica e no pós-estruturalismo, dialogando com autores como Foucault e Deleuze, o estudo analisa as barreiras e possibilidades para o acesso ao Ensino Superior nas unidades prisionais. Metodologicamente, realiza-se uma análise da legislação vigente (Constituição Federal, Lei de Execução Penal) e dos dados do Relatório de Informações Penais (RELIPEN) do 1º semestre de 2025. A discussão evidencia que, embora o direito à educação seja assegurado legalmente, existem barreiras que dificultam o ensino presencial. Nesse cenário, a Educação à Distância (EaD) surge como uma alternativa viável para a efetivação desse direito. Conclui-se que o acesso ao Ensino Superior é um direito garantido por lei e que auxilia na redução da reincidência criminal.
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